Momento tensão! Perdi o voo.
Se você perdeu o seu voo, saiba exatamente quais são as suas opções, onde recorrer, os aspectos legais e as políticas mais comuns das companhias aéreas pra esses casos.
ALERTA: aconselhamos fortemente que você salve este link nos favoritos ou onde ficar mais fácil pra você, beleza?
Vamos nessa!
O que você pode fazer caso perca o seu voo? (#DeusNosLivre, mas vamos lá!)
Em geral, se perder o voo, você tem três opções:
– Opção 1: Você pode se encaixar no próximo voo disponível;
– Opção 2: Você pode remarcar o seu voo para outro dia;
– Opção 3: Você pode cancelar a sua passagem e solicitar reembolso.
Porém, todas as opções podem envolver o pagamento de taxas específicas ou, ainda, do valor da diferença entre a passagem já comprada e a nova.
As taxas variam de acordo com a companhia aérea e com as regras tarifárias da sua passagem.
Para as opções 1 e 2, você ainda vai depender da disponibilidade de assentos para os próximos voos da companhia. Caso os próximos voos estejam lotados, você não conseguirá embarcar.
Já para a opção 3, o reembolso pode não ser integral (depende da companhia aérea e das regras tarifárias da sua passagem). Em geral, as CIAs cobram uma taxa de serviço e você só consegue o reembolso parcial.
Ah, outro fator que influencia é se você já tiver feito o check-in ou não.
– Se ainda não tiver feito o check-in, você pode escolher se quer pagar a taxa de remarcação ou a diferença de tarifa entre a nova passagem e a antiga (essa última opção costuma ser mais barata);
– Agora, se já tiver feito o check-in, obrigatoriamente, você pagará uma taxa. Além disso, pode ser cobrada outra taxa de remarcação e, ainda, a diferença de tarifa.
Mas, aqui vai uma dica: ao invés de tentar mudar as regras do jogo a todo custo e com todo o seu poder de persuasão, conheça os procedimentos direitinho para saber como negociar, beleza?
Acredite: as companhias aéreas já estão acostumadas a lidar com esse estresse e possuem políticas bem rígidas não é à toa.
Continue a leitura para obter mais detalhes!
Perdi o voo: onde recorrer?
Você pode ir diretamente no balcão da sua companhia aérea, localizado no aeroporto.
Ou, ainda, caso saiba com certa antecedência que não conseguirá embarcar, entre em contato com a CIA por telefone ou chat on-line.
Em todo caso, é essencial que você tenha em mãos os seus documentos pessoais e os dados do seu bilhete, certo?
Dica: dê preferência por resolver a situação pessoalmente, pois a companhia pode ser mais flexível e conseguir valores mais em conta pra você (finalmente uma notícia quase boa).
Políticas de remarcação ou reembolso das companhias aéreas
– Azul: Acesse as tarifas e taxas de remarcação de voos, além das condições de reembolso, no próprio site da Azul, clicando aqui. Para informações e dúvidas, o telefone da Central de Atendimento da Azul é: 4003-1118.
– Gol: Aqui, você pode conferir todas as tarifas e taxas de remarcação de voos, além das orientações sobre reembolso, no próprio site da Gol, clicando aqui. Informações mais detalhadas e possíveis dúvidas, você pode ligar para a Central de Atendimento da Gol: 0800 704 0465.
– Latam: Confira aqui, também, todas as tarifas e taxas de remarcação de voos, além das orientações sobre reembolso, no próprio site da Latam, clicando aqui. Para informações mais detalhadas e possíveis dúvidas, ligue para a Central de Atendimento da Gol: 0300 570 5700.
Tenha consciência dos seus direitos
– A taxa de remarcação não pode ultrapassar 5% do valor do bilhete, com base no artigo 733 do Código Civil.
– Se você perder o voo da ida, por exemplo, as companhias aéreas não podem cancelar automaticamente o voo da volta, isso é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, mesmo sendo direito seu, muitas companhias aéreas não seguem a regra e acabam cancelando mesmo assim, então atenção, ok?
– Além da taxa de remarcação, você também pode ter que pagar a diferença do valor da antiga passagem e da nova, fazendo com que a nova passagem saia bem mais cara que a original. Essa é uma prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e você pode — e deve — recorrer ao Procon ou até mesmo ao Juizado Especial de Pequenas Causas, caso não consiga um bom acordo com a companhia aérea primeiro.
– A tarifa de taxa de embarque (que engloba custos do terminal de embarque, como esteiras de bagagem, banheiros, elevadores e escadas rolantes) é sujeita ao reembolso integral nesses casos em que o passageiro não usufruiu dos serviços. Atualmente, a tarifa pode chegar a R$ 43,61 e a companhia tem até um ano para fazer o reembolso.
– Qualquer passagem aérea tem validade de 12 meses, a partir da data que o bilhete foi emitido. Ou seja: você pode remarcar a sua viagem para qualquer data nesse período.
E, não podia faltar: dicas pra você não perder seu voo
– Se precisar fazer uma conexão, avalie bem os intervalos entre um voo e outro e se você conseguirá chegar no horário de embarque certinho.
– Mesmo com as variações das regras de perda de voo de acordo com o check-in, sempre prefira fazer o check-in antes e garanta o seu lugar no voo.
– Sempre veja com antecedência as principais informações do seu cartão de voo (como a localização exata do portão de embarque).
– Horário de embarque e horário de decolagem são diferentes. Programe-se sempre para o horário de embarque e evite atrasos.
– Confira as melhores rotas pra chegar no aeroporto e veja se costuma ter trânsito naquele trajeto no horário que antecede seu voo.
– A depender do horário e da viabilidade, considere ir de metrô para o aeroporto para fugir de possíveis congestionamentos.
Estamos aqui na torcida pra que você nunca precise passar por uma situação dessas, mas, se (SE) um dia acontecer, já saberá bem melhor o que pode fazer, né? Ficamos felizes em poder te ajudar.
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