Estou sentindo uma tensão no ar. A bola de cristal da Voalá tá dizendo que tem algum trabalhador aqui querendo muito, bastante, pra caramba, tirar aquelas férias pra viajar, mas está com um desafio nas mãos: o/a chefe. Afinal, como negociar as suas férias e conseguir se planejar para aquela viagem tão desejada?

Opa, pera aí, que vamos te ajudar.

Neste texto, você receberá dicas de ouro para negociar suas próximas férias e, ainda,  irá conhecer os seus direitos legais a respeito do tema.

Bora lá?

Está planejando sua viagem de ano-novo? Leia este artigo aqui então: Como viajar no ano-novo sem gastar muito?

Dicas de ouro pra negociar suas férias com o/a chefe

Já vai treinando os argumentos que agora essa viagem vai sair. ?✈️

Não chegue falando com o/a chefe em uma hora aleatória, tem que ser no momento certo

Não é conveniente tratar do assunto “férias” naquele dia extremamente corrido de atividades ou naquele momento de estresse elevado na equipe. Sendo assim, tente aproveitar uma oportunidade mais tranquila e terá mais chances de ter o seu pedido bem aceito. 

Procure conversar com o/a chefe sempre com antecedência

Solicitando suas férias com antecedência, você tem menos chances de concorrer com alguém da equipe que queira a mesma data, por exemplo. Além disso, você passará mais tranquilidade para a chefia quanto ao planejamento até a sua viagem.

Não chegue já com a viagem pronta, passagens compradas e tudo reservado

Imagina o clima, né. Aqui cabe um pouco de bom senso. O recomendado é pensar nas datas e, antes de qualquer decisão, checar com o/a chefe se é possível. Por isso, busque sempre negociar o que for melhor para as duas partes.

Explique o motivo das datas que escolheu, especialmente se for uma ocasião especial

Trata-se do aniversário do seu avô, do casamento de amigos, das férias escolares dos filhos? Caso tenha um motivo forte para viajar em determinada data, deixe isso claro aos seus gestores e solicite suas férias com o máximo de antecedência possível para garantir a disponibilidade. 

Apresente um plano de ação para o período da sua ausência 

Para facilitar seu poder de argumentação, especialmente se você tiver tocando algum projeto importante, apresente um plano de ação que torne viável as suas férias. Aponte tudo que será entregue até à data de saída e o que você sugere para os dias da sua ausência. Garanta o seu compromisso para deixar tudo em ordem, sem prejudicar a equipe. 

Tente não disputar datas com outros colegas de trabalho

Disputar datas de férias entre a equipe de trabalho pode tornar todo o processo ainda mais difícil e estressante. Em primeiro lugar, converse com seus colegas antes de ir falar com o/a chefe, expresse os seus motivos para aquela data e busque entender os da outra pessoa. Assim, vocês podem acordar o que fica melhor para todos e já solicitar aos gestores datas diferentes. 

Siga essas boas-práticas e já vai contando os dias para as sonhadas férias ?.

Quais são os seus direitos na hora de pedir as suas férias? Aquela conferida básica na Nova Lei Trabalhista

A nova Lei Trabalhista trouxe algumas mudanças em relação à política de férias dos trabalhadores. Uma novidade, por exemplo, é que você pode tirar esses dias de descanso corridos ou dividi-los em três períodos intercalados (sim!!!). Antes, só podia dividir em dois períodos.

Mas, atenção: a lei determina que um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros precisam ser maiores que 5 dias cada um, beleza? Você pode, por exemplo, pegar 15 dias de férias, depois mais 10 e, por último, os últimos 5 dias. Mas, claro: cada período deve ser devidamente acordado com a disponibilidade da empresa, ok? 

“Mas, eu só posso tirar férias depois que eu completar 1 ano de firma, Voalá?”. Não, você pode tentar negociar com a empresa para tirar algum dos três períodos de férias antes, por exemplo. Converse com o time de Recursos Humanos da empresa e veja as possibilidades. ?

Na regra geral, todo e qualquer trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas com 1 ano de contrato com a empresa.

Ah, e se você quiser vender parte do seu período de férias, esse é um direito garantido por lei. No entanto, você só pode vender até 10 dias do seu período de descanso, viu?

Agora, um detalhe importante: você não pode iniciar as suas férias no dia anterior a um feriado e nem nos finais de semana. Atente-se pra isso na hora de escolher as datas.

Da mesma forma, outro direito que poucos sabem é que funcionários da mesma família podem tirar as férias no mesmo período, se quiserem. Uma baita ajuda pra curtir aquela viagem de férias em família, né?

Posso ficar totalmente off durante as minhas férias, Voalá?

Essa é sempre uma questão, né? “E se, nas minhas férias, o meu/a minha chefe me mandar uma mensagem/e-mail cobrando algo? Eu tenho que responder? Eu sou obrigado(a) a resolver alguma coisa ou urgência nas férias?”

A resposta é: não.

As férias são um direito do trabalhador para que justamente ele possa descansar e ficar um pouco longe do trabalho. Você não pode ser incomodado(a) pela empresa nesse período.

Certamente, o principal aqui é: você não é obrigado(a) a nada. Se surgir algo, responda se quiser.

Agora, dependendo do seu trabalho, você também pode conversar com o/a chefe para alinhar expectativas sobre esse período. Se vai se disponibilizar a responder alguma dúvida, um e-mail aqui e ali, se vai se oferecer para ficar disponível em algum dia… A escolha é sua.

Agora, existem algumas regras específicas da Lei Trabalhista de acordo com o tipo de contrato. Confira abaixo.

Para quem trabalha em regime PJ ou como pessoa jurídica:

Como não tem vínculo empregatício, trabalhadores que atuam como pessoa jurídica não têm direito a férias remuneradas ?.

O que você pode fazer é conversar com o/a chefe sobre a possibilidade de alguma folga, usar banco de horas ou compensar as horas das férias depois.

Para quem trabalha meio período:

Se você trabalha só meio período, relaxa, pois o seu descanso remunerado de 30 dias está assegurado, desde que seja contrato CLT.

A regra é a mesma: férias com 12 meses de contrato com a empresa.

Para quem trabalha em contrato intermitente:

Um contrato intermitente é quando o trabalhador presta serviços pontuais e alternados para a empresa, sem ter que trabalhar continuamente como outros contratos.

Se você se encaixa aqui, você também tem direito às suas férias remuneradas de 30 dias, conforme determinou a reforma na lei trabalhista.

E, no mesmo esquema: você poderá gozar do seu direito após 1 ano de contrato com a empresa, ok?

Para estudantes que estagiam:

Estudantes que realizam estágio não obrigatório têm direito a férias remuneradas, sendo previsto 15 dias de recesso a cada 6 meses de estágio. Caso o estágio seja obrigatório para o curso superior, a remuneração é facultativa.

E aí, já sabe pra qual destino vai nas férias?

Se ainda não decidiu, estamos aqui pra te ajudar. Olha só:

Nossa, Voalá, valeu!!! 

Que isso, que isso, não precisa agradecer. A gente está aqui pra facilitar a sua vida e a sua viagem! ❤️

#VaiDeVoala ?

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