É certo que as companhias aéreas e o cenário do mercado de turismo no mundo inteiro vão demorar alguns anos para voltar à normalidade, mas a atual solução foi um bom acordo das empresas com o Governo.

O que acontece é que, visando diminuir os impactos e prejuízos, as companhias aéreas estão com políticas flexíveis para remarcação ou cancelamento de viagens, e isso é um alento para os que amam viajar ou para aqueles precisam mudar seus planos por alguma urgência.

É importante você saber dos seus direitos e ter a segurança de poder remarcar suas viagens para o momento oportuno!  Informe-se, pesquise e planeje sua viagem dos sonhos com toda calma e confiança.

Para facilitar a sua vida, reuni aqui todas estas novas regras, das principais companhias aéreas, em relação à remarcação de voos no Brasil. Confira e informe-se! 

Concessões das Companhias Aéreas Nacionais em tempos de COVID-19

GOL

1. Remarcações:

A remarcação pode ser feita para qualquer período disponível mantendo a característica da viagem, sendo ela nacional ou internacional, podendo alterar uma única vez sendo permitido a reitineração, ou seja, a mudança do trecho, de acordo com a tarifa comprada.

  • Em voos entre  entre 01/08/2020 e 31/12/2020:

Taxa de remarcação: isenta.

Diferença tarifária: cobrada, se houver.

Reitineração: Permitida de acordo com a regra da família de tarifas comprada, podendo incluir diferença tarifária e taxas.

Prazo: 330 dias, a partir da data se solicitação.

  • Em voos entre 01/01/2021 em diante:

Taxa de remarcação: cobrada.

Diferença tarifária: cobrada, se houver.

Reitineração: Permitida de acordo com a regra da família de tarifas comprada, podendo incluir diferença tarifária e taxas.

Prazo: 12 meses, a partir da data de compra do bilhete.

2. Cancelamentos:

  • Cancelamento com crédito:

O cancelamento com crédito significa cancelar o voo e ficar com o valor que foi pago nas passagens como crédito na cia aérea. Este procedimento pode ser feito diretamente no portal da cia aérea com prazo determinado conforme o período do voo. Depois deste prazo o valor expira e não tem ação a ser tomada. Na remarcação será cobrado apenas a diferença de tarifa se houver. Existem duas possibilidades conforme a data do voo:

  1. Para voos de 01/03/2020 a 31/12/2020:

Taxa de cancelamento: isenta.

Validade do crédito: até 31/12/21.

  1. Para voos a partir de 01/01/2021:

Taxa de cancelamento: cobrada.

Validade do crédito: 12 meses, a partir da compra do bilhete.

  • Cancelamento com reembolso:

É importante destacar que a cia aérea GOL cobra 2 multas nesta modalidade: a multa de cancelamento dos trechos, que é POR TRECHO e POR PASSAGEIRO, e a multa de reembolso, que é de acordo com as regras de cada tarifa. No caso da tarifa LIGHT, como a multa de reembolso é 100% do valor da tarifa, o cliente só será reembolsado do valor das taxas de embarque. Lembrando que conforme MP 925 de 18 de março de 2020, as cias aéreas tem um prazo máximo para realizar o reembolso de 12 meses. Existem duas possibilidades conforme a data do voo:

  1. Para voos entre 01/03/2020 a 31/12/2020:

Multa de cancelamento: cobrada, conforme regra da tarifa.

Multa de reembolso: cobrada, conforme regra da tarifa.

  1. Para voos a partir de 01/01/2021:

Multa de cancelamento: cobrada.

Multa de reembolso: cobrada, se houver, conforme regra da tarifa.

*todas as informações são oficiais da companhia aérea


AZUL

1. Caso a Azul necessite realizar alguma modificação em seu voo até 31/12/2020,:

  • Remarcação:

Você pode realizar a alteração da data de sua viagem uma única vez, sem multas ou diferença tarifária, desde que sejam mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado

  • Crédito:

Você pode solicitar que o valor pago no bilhete seja mantido como crédito sem custo. O crédito permanece válido pelo período de 18 meses a partir da data de solicitação, para futuras compras.

  • Reembolso:

Você pode, também, solicitar reembolso da tarifa, que será processado de forma integral e realizado em até 1 ano, a partir da data do voo cancelado, sendo o valor corrigido.

Caso o voo não tenha sofrido nenhuma alteração pela cia aérea Azul, as regras que valem são
as da tarifa da passagem aérea adquirida.

  • Cancelamento com crédito em voos até 30/11/2020:

O cancelamento com crédito significa cancelar o voo e ficar com o valor que foi pago nas
passagens como crédito na cia aérea. O prazo para remarcação é de 18 meses, a contar da
data de solicitação. Depois desse prazo o valor expira e não tem ação a ser tomada. Na
remarcação será cobrado apenas a diferença de tarifa, se houver.

  • Cancelamento com reembolso em voos até 30/11/2020:

Em voos afetados:

Para os voos cancelados até 30 de novembro, é possível solicitar o reembolso integral da
tarifa. As regras de reembolso permanecem das formas convencionais, conforme cada tarifa.
Lembrando que conforme MP 925 de 18 de março de 2020, as cias aéreas tem um prazo
máximo para realizar o reembolso de 12 meses a contar da data da solicitação.

Em voo não afetados:

Caso o voo não tenha sido cancelado pela cia aérea Azul, as regras que valem são as da tarifa
da passagem aérea adquirida.


*todas as informações são oficiais da companhia aérea

LATAM

1. Remarcações:

  • Regras válidas para emissões até 31/07/2020

1.1 Voos afetados:

Para as reservas que estão dentro do período mencionado acima a remarcação pode ser feita, uma única vez, para qualquer período e o prazo para utilização é de 1 ano, a contar da data da compra. Este é permitido apenas para o mesmo destino, caso o cliente queira alterar origem/destino será cobrado diferença de tarifa, se houver, e a multa de remarcação será isenta.  

Caso seu voo seja operado pela LATAM Airlines Holding, a diferença de tafira não será cobrada.

1.2 Voos não afetados:

Para as reservas que estão dentro do período mencionado acima a remarcação pode ser feita, uma única vez, para qualquer período e o prazo para utilização é de 1 ano, a contar da data da compra. Este é permitido apenas para o mesmo destino, origem e sazonalidade. Caso tenha um voo em baixa temporada (março a junho e agosto a novembro) e quiser alterar para alta temporada (dezembro a fevereiro, julho e feriados) poderá ser cobrado diferença tarifária. 

  • Regras válidas para emissões entre 01/08/2020 e 30/08/2020

Se o término na sua viagem tem sua data marcada para antes de 30 de novembro de 2020:

Você tem a possibilidade de realizar a alteração de data, apenas uma vez, antes de iniciar sua viagem, para viajar antes de 31 de maio de 2021 isento de multas ou diferença de tarifária (com exceção de viagens marcadas para começar ou terminar em dezembro de 2020, janeiro e fevereiro de 2021).

Caso você escolha viajar em outras datas dentro da validade do seu bilhete, será permitida uma alteração de data ou destino sem multa por alteração. Mas, se houver, você irá pagar a diferença de tarifa, se aplicável.

  • Regras válidas para emissões entre 31/08/2020 e 30/09/2020

Se o término na sua viagem tem sua data marcada para antes de 30 de novembro de 2020:

Você tem a possibilidade de realizar a alteração de data, desde que faça a remarcação antes da data de início viagem comprada e que o novo voo escolhido saia antes de 31 de maio 2021. (Importante: a nova data da viagem não pode começar e/ou terminar entre dezembro de 2020 e janeiro e fevereiro de 2021, do contrário podem ser cobradas multas ou diferençatarifárias).

Caso decida realizar a viagem em outras datas, dentro da validade da passagem, será permitida uma alteração de data ou destino sem multa por alteração. Você terá que pagar a diferença de tarifa, se aplicável.

*Caso queira antecipar a data da viagem, é possível, mas pode ser necessário pagar pela diferença de tarifa.

  • Se a data original da viagem for 1º de dezembro de 2020:

Você terá a opção de alterar a data ou o destino, antes de iniciar sua viagem, sem pagar uma
multa. Você só terá que pagar a diferença de tarifa, se aplicável. Importante: a validade da
passagem é até 31 de dezembro de 2021 se sua viagem tiver começado em 2020, ou por 12
meses a partir da data de início da viagem original, se sua viagem começar em 2021.

  • Regras válidas para emissões a partir de 01/10/2020:

Caso necessite alterar a data ou destino de sua passagem, você pode:

Fazer quantas alterações precisar sem cobrança de multa, desde que a alteração seja solicitada durante o ano de 2020.

Para alterações de data ou destino solicitadas durante o ano de 2021, apenas uma alteração está insenta de multa. Futuras alterações estão sujeitas às condições da nova tarifa adquirida.

2. Cancelamentos: 

  • Cancelamento com crédito:

2.1 Voos afetados:

O cancelamento com crédito significa cancelar o voo e ficar com o valor que foi pago nas passagens como crédito na cia aérea. O prazo para remarcação é de 1 ano, a contar da data da compra em voos até a data original do embarque. Depois deste prazo o valor expira e não tem ação a ser tomada. Na remarcação será cobrado apenas a diferença de tarifa se houver. 

2.2 Voos não afetados:

Para as reservas que estão dentro deste período podem ser canceladas e ficar com o valor que foi pago nas passagens como crédito na cia aérea. O prazo para remarcação é de 1 ano, a contar da data do voo original. É importante cancelar a reserva antes da data de embarque. Na remarcação será cobrado apenas a diferença de tarifa se houver. 

  • Cancelamento com reembolso:

2.3 Voos afetados:

Para esses voos, a cia aérea está disponibilizando a opção de reembolso quando a alteração é superior a 31 minutos. Lembrando que conforme MP 925 de 18 de março de 2020, as cias aéreas tem um prazo máximo para realizar o reembolso de 12 meses a contar da data da solicitação. 

2.4 Voos não afetados:

As regras de reembolso permanecem das formas convencionais, conforme cada tarifa.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Voos considerados de alta temporada:

Voos entre os meses de julho, dezembro, janeiro e feriados, incluindo véspera e dia seguinte ao feriado são todos considerados de alta temporada.   

2. Prazos para reembolso:

Conforme MP 925 de 18 de março de 2020, as cias aéreas tem um prazo máximo para realizar o reembolso de 12 meses a contar da data da solicitação. 

3. Alteração de passageiro:

As passagens continuam impessoais e intransferíveis. 

4. Datas e prazos:

As cias aéreas estão dando limites de datas para as concessões, voos após as datas informadas permanecem ativas e seguem as regras normais, conforme cada tarifa.

5. Regras importantes:

É importante ressaltar que essas regras foram adotadas pelas cias aéreas em caráter excepcional devido a crise ocasionada pela COVID-19, e novas alterações podem ocorrer conforme necessidade e sem aviso prévio.

*todas as informações são oficiais da companhia aérea

Aproveite a flexibilidade das companhias aéreas

Bem, espero que tenha sido muito útil para você ficar por dentro sobre todas essas novas regras das companhias aéreas para remarcação de voos. A gente acha muito importante informar e ser transparente em todas as nossas relações.

Por isso, se você não vê a hora de colocar a mala a postos para viajar após todo esse momento turbulento, aproveite para se planejar bem!

Vale muito entender sobre as novas políticas e escolher uma data mais à frente, para com toda precaução poder realizar suas viagens sem nenhum problema.

Espero que você tenha esclarecido suas dúvidas e que a partir de agora tenha também a segurança necessária para planejar suas férias ou aquela viagem tão esperada, sabendo que as políticas para remarcações e cancelamentos estão mais flexíveis.

Aliás, conte sempre com a gente para te ajudar a realizar seus sonhos!

* Conteúdo atualizado em 08/12/2020.

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